Legislação

Decreto 10.368, de 22/05/2020
(D.O. 22/05/2020)

Art. 38

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, monitorar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.


Art. 39

- Aos Chefes de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

ANEXOS OMISSIS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra