Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art. 22

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 22

- Constituem recursos financeiros da Enap:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

II - recursos provenientes de doações ou de convênios de qualquer natureza;

III - receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e

IV - outras receitas eventuais.

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