Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
(D.O. 22/05/2020)
- Integram o patrimônio da Enap os bens e os direitos de sua propriedade, e aqueles que possam ser adquiridos de forma gratuita ou onerosa.
Parágrafo único - Os bens e os direitos da Enap serão utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
- Constituem recursos financeiros da Enap:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - recursos provenientes de doações ou de convênios de qualquer natureza;
III - receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e
IV - outras receitas eventuais.