Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais com as normas vigentes, e, especificamente:
I - verificar a regularidade dos controles internos, principalmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela Enap;
II - planejar e executar auditorias preventivas e corretivas;
III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos;
IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão;
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 11/07/2022).Redação anterior (original): [IV - propor ações para garantir a regularidade dos atos e a consecução dos resultados, de forma a contribuir para a melhoria da gestão; e]
V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 11/07/2022).Redação anterior (original): [V - prestar informações e acompanhar solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.]
VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; e
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (acrescenta o inc. VI. Vigência em 11/07/2022).VII - prestar consultoria no âmbito de suas competências e orientar tecnicamente as atividades de transparência, ouvidoria e integridade.
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 11/07/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;