Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
- Na hipótese de extinção da Enap, os bens e os direitos de que trata o art. 21 serão transferidos à União, após cumprimento das obrigações com terceiros. [[Decreto 10369/2020, art. 21.]]
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo III)Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 9º (Revoga o Anexo IV).
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 8º (Nova redação ao Anexo II).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;