Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Enap em sua representação política e social e preparar o seu expediente administrativo;

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [I - assistir o Presidente da Enap no preparo e no despacho de seu expediente;]

II - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente da Enap;

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [II - assistir o Presidente da Enap na elaboração do planejamento estratégico da Fundação; e]

III - organizar a agenda do Presidente da Enap, gerir informações em apoio à tomada de decisões e formular subsídios para seus pronunciamentos;

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [III - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo.]

IV - assistir o Presidente da Enap em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com entes privados; e

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 11/07/2022).

V - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo.

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (acrescenta o inc. V. Vigência em 11/07/2022).
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