Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Desenvolvimento Profissional compete planejar, coordenar, certificar, orientar e avaliar a execução das atividades de:

I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas no art. 14; [[Decreto 10.369/2020, art. 14.]]

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [I - desenvolvimento profissional de agentes públicos e de lideranças dos sistemas estruturantes;]

II - disseminação de conhecimento destinada ao desenvolvimento profissional no setor público nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - coordenação da Escola Virtual de Governo, com vistas à oferta centralizada de cursos a distância destinados ao desenvolvimento profissional dos agentes públicos, por meio do uso de plataforma tecnológica compartilhada;]

III - atendimento das necessidades mais relevantes de desenvolvimento de competências transversais contidas no Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento, de que trata o Decreto 9.991, de 28/08/2019;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e]

IV - coordenação do Programa Enap em Rede; e

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - coordenação do Programa Enap em Rede, com vistas à ampliação e ao fortalecimento das atividades de formação e aperfeiçoamento de agentes públicos, por meio da integração de órgãos, entidades públicos, programas e ações.]

V - coordenação do Programa Enap Aqui.

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Acrescenta o inciso V. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
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