Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Art. 9º- À Diretoria-Executiva compete:
I - prestar assessoramento estratégico à Presidência; e
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [I - assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e no alinhamento institucional;]
II - planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de:
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)a) elaboração, revisão, comunicação e implementação da estratégia institucional;
b) elaboração, revisão, comunicação e implementação da política de governança institucional;
c) articulação institucional, interna e externa, em âmbito nacional e internacional;
d) fortalecimento da imagem e do posicionamento institucional, incluída a gestão de eventos; e
e) comunicação institucional.
Redação anterior (Original): [II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua dos processos e da governança corporativa;]
III - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;]
Redação anterior (Original): [III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos; e]
IV - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Do Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e]
Redação anterior (Original): [IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos estabelecidos.]
V - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;