Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - prestar assessoramento estratégico à Presidência; e

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e no alinhamento institucional;]

II - planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de:

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

a) elaboração, revisão, comunicação e implementação da estratégia institucional;

b) elaboração, revisão, comunicação e implementação da política de governança institucional;

c) articulação institucional, interna e externa, em âmbito nacional e internacional;

d) fortalecimento da imagem e do posicionamento institucional, incluída a gestão de eventos; e

e) comunicação institucional.

Redação anterior (Original): [II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua dos processos e da governança corporativa;]

III - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;]

Redação anterior (Original): [III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos; e]

IV - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Do Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e]

Redação anterior (Original): [IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos estabelecidos.]

V - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º. Vigência em 11/07/2022): [V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais.]

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