Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 9º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - assistir o Presidente da Enap na definição de diretrizes e no alinhamento institucional;

II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua dos processos e da governança corporativa;

III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, de projetos e de ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos; e]

IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos; e

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 11/07/2022).

Redação anterior (original): [IV - alinhar, integrar e inovar processos e métodos educacionais da Enap com foco no usuário e nos resultados estratégicos estabelecidos.]

V - alinhar, monitorar e aprimorar os processos de gestão acadêmica e a experiência dos usuários internos e externos em produtos digitais.

Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (acrescenta o inc. V. Vigência em 11/07/2022).
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