Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública:
a) Gabinete;
b) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [b) Assessoria de Comunicação;]
c) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [c) Assessoria de Relações Institucionais;]
d) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [d) Assessoria de Eventos; e]
e) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Auditoria Interna; e]
c) Corregedoria;
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [c]Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Interna;]
d) Ouvidoria; e
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)e) Diretoria de Gestão Corporativa;
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)III - órgãos específicos singulares:
a)(Revogado Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
b) Diretoria de Educação Executiva;
c) Diretoria de Altos Estudos; e
d) Diretoria de Inovação; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Conselho Consultivo.
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