Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação;

c) Assessoria de Relações Institucionais;

d) Assessoria de Eventos; e

e) Diretoria-Executiva;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Interna;

III - órgãos específicos singulares:

a)(Revogado Diretoria de Desenvolvimento Profissional;

b) Diretoria de Educação Executiva;

c) Diretoria de Altos Estudos; e

d) Diretoria de Inovação; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Consultivo.

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