Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública:

a) Gabinete;

b) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Assessoria de Comunicação;]

c) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Assessoria de Relações Institucionais;]

d) - (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [d) Assessoria de Eventos; e]

e) Diretoria-Executiva;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Auditoria Interna; e]

c) Corregedoria;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [c]Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Diretoria de Gestão Interna;]

d) Ouvidoria; e

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [d]. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

e) Diretoria de Gestão Corporativa;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

III - órgãos específicos singulares:

a)(Revogado Diretoria de Desenvolvimento Profissional;

b) Diretoria de Educação Executiva;

c) Diretoria de Altos Estudos; e

d) Diretoria de Inovação; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor; e

b) Conselho Consultivo.

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