Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
(D.O. 22/05/2020)
Art. 3º
- A Enap tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Assessoria de Relações Institucionais;
d) Assessoria de Eventos; e
e) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Gestão Interna;
III - órgãos específicos singulares:
a)(Revogado Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
b) Diretoria de Educação Executiva;
c) Diretoria de Altos Estudos; e
d) Diretoria de Inovação; e
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Diretor; e
b) Conselho Consultivo.