Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [Art. 12 - À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:]
I - planejamento, orçamento e contabilidade;
II - gestão de pessoas e de contratos;
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - gestão de pessoas;]
III - serviços gerais e logística;
IV - tecnologia da informação;
V - organização e modernização administrativa;
VI - secretaria escolar; e
Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [VI - logística de eventos e de secretaria escolar; e]
VII - acervo documental.
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