Legislação
Decreto 10.369, de 22/05/2020
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:
I - planejamento, orçamento e contabilidade;
II - gestão de pessoas;
III - serviços gerais e logística;
IV - tecnologia da informação;
V - organização e modernização administrativa;
VI - logística de eventos e de secretaria escolar; e
VII - acervo documental.
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