Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:

I - planejamento, orçamento e contabilidade;

II - gestão de pessoas;

III - serviços gerais e logística;

IV - tecnologia da informação;

V - organização e modernização administrativa;

VI - logística de eventos e de secretaria escolar; e

VII - acervo documental.

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