Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 12 - À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de:]

I - planejamento, orçamento e contabilidade;

II - gestão de pessoas e de contratos;

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - gestão de pessoas;]

III - serviços gerais e logística;

IV - tecnologia da informação;

V - organização e modernização administrativa;

VI - secretaria escolar; e

Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VI - logística de eventos e de secretaria escolar; e]

VII - acervo documental.

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