Legislação

Decreto 10.369, de 22/05/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 12.300, de 06/12/2024, art. 5º. Vigência em 27/12/2024. Veja o Decreto 12.300/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 8º - À Assessoria de Eventos compete:
I - coordenar ou apoiar as atividades de planejamento, de execução e de avaliação dos eventos estratégicos realizados pela Enap ou daqueles em que a Enap venha a participar; e
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 11/07/2022).
Redação anterior (original): [I - realizar os eventos de grande porte e estratégicos da Enap; e]
II - elaborar, definir e submeter a agenda estratégica anual de eventos da Enap à aprovação final do Conselho Diretor.
Decreto 11.094, de 13/06/2022, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 11/07/2022).
Redação anterior (original): [II - apoiar a realização de eventos da Enap com representações e autoridades nacionais e internacionais.]

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