Legislação
Decreto 10.374, de 26/05/2020
(Revogado pelo Decreto 11.285, de 13/12/2022. Vigência em 28/12/2022). (Vigência em 08/06/2020). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.285, de 13/12/2022 (Revogação total. Vigência em 28/12/2022Decreto 10.817, de 27/09/2021, art. 6º, 7º, 8º (Anexos I e IV. arts. 16, 20, 21, 22, 23, 23-A, 24, 25, 26 e 27. Vigência em 01/10/2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 102.5; e
c) um DAS 102.4;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) um DAS 102.5;
c) dois DAS 102.4;
d) cinco DAS 102.3;
e) quatro DAS 102.2; e
f) um DAS 102.1;
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 101.4;
c) cinco DAS 101.3;
d) seis DAS 101.2; e
e) um DAS 101.1; e
V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a) quatro DAS 101.6;
b) sete DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) um DAS 102.5;
e) três DAS 102.4;
f) doze DAS 102.3;
g) três DAS 102.2; e
h) dois DAS 102.1.
Art. 3º - Os titulares da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República publicarão no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a que se referem os Anexos II, III e IV, que indicarão, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
Art. 6º - Ficam revogados:
I - o Decreto 9.054, de 17/05/2017;
II - o Decreto 9.193, de 6/11/2017;
II - o Decreto 9.671, de 02/01/2019;
IV - o art. 6º e o Anexo IV ao Decreto 9.696, de 30/01/2019; e [[Decreto 9.696/2019, art. 6º.]]
V - o Decreto 9.703, de 8/02/2019.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 8/06/2020.
Brasília, 26/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Walter Souza Braga Netto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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