Legislação

Decreto 10.375, de 26/05/2020

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Nacional de Bioinsumos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário.

Decreto 11.940, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Programa Nacional de Bioinsumos, com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País para beneficiar o setor agropecuário.]

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