Legislação

Decreto 10.375, de 26/05/2020

Art.
Art. 8º

- O Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 11.940, de 07/03/2024, art. 2º (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.]

§ 4º - O Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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