Legislação

Decreto 10.376, de 27/05/2020

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 17/06/2020.

Brasília, 27/05/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

Decreto 10.562, de 07/12/2020, art. 8º, II (Revoga o Anexo II. Vigência em 11/01/2021).
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