Legislação
Decreto 10.407, de 29/06/2020
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Decreto 10.752, de 23/07/2021, art. 1º (Alterações no Anexo Original).PRODUTO | CÓDIGO NCM |
............................. | |
Solução de cloreto de sódio0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml | 3004.90.99 |
Seringas, sem agulha, de plástico, comcapacidade de 1 ml | 9018.31.11 |
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”,23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, comcapacidade de 3 ml | 9018.31.19 |
Agulhas hipodérmicas de açoinoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1”ou 24 Gx3,4” | 9018.32.19 |
PRODUTO | CÓDIGO NCM |
Luvas de proteção, de plástico | 3926.20.00 |
Vestuário e seus acessórios de proteção,de plástico | 3926.20.00 |
Máscaras de proteção, de plástico | 3926.90.90 |
Luvas para cirurgia, de látex ou nitrílicas | 4015.11.00 |
Luvas, de látex ou nitrílicas, exceto paracirurgia | 4015.19.00 |
Vestuário de proteção de falso tecido(tecido não tecido - TNT) | 6210.10.00 |
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertosou estratificados, com plástico ou com outras matérias,ou de tecidos com borracha | 6210.20.00 |
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ouestratificados, com plástico ou com outras matérias,ou de tecidos com borracha | 6210.30.00 |
Máscaras de proteção, máscarascirúrgicas, toucas de proteção, capasdescartáveis, material hospitalar descartável,protetores de pés (propé), de falso tecido (tecidonão tecido - TNT) | 6307.90.10 |
Aparelhos respiratórios de reanimação | 9019.20.30 |
Óculos de proteção | 9004.90.20 |
Ventiladores pulmonares | 9019.20.90 |
Circuitos de ventiladores pulmonares | 9019.20.90 |
Camas hospitalares | 9402.90.20 |
Monitores multiparâmetros | 9018.19.80 |
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