Legislação

Decreto 10.411, de 30/06/2020

Art. 16
Art. 16

- Para fins do disposto no § 2º do art. 6º da Lei 13.848/2019, entende-se como operacionalização de AIR a definição das unidades organizacionais envolvidas em sua elaboração e do âmbito de suas competências.[[Lei 13.848/2019, art. 6º.]]

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