Legislação

Decreto 10.415, de 06/07/2020

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - Onix Lorenzoni - Damares Regina Alves - José Levi Mello do Amaral Júnior

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