Legislação
Decreto 10.417, de 07/07/2020
- As comissões especiais:
I - serão compostas na forma de ato do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor;
II - não poderão ter mais de sete membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitadas a três operando simultaneamente.
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