Legislação
Decreto 10.421, de 09/07/2020
(Revogado pelo Decreto 10.539, 04/11/2020, art. 2º). Administrativo. Forçar armadas. Emprego. Altera o Decreto 10.341, de 6/05/2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.539, 04/11/2020, art. 2º (revogação total).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei Complementar 97/1999, art. 16. Lei Complementar 97/1999, art. 16-A.]]
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