Legislação
Decreto 10.422, de 13/07/2020
- Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º. [[Decreto 10.422/2020, art. 2º. Decreto 10.422/2020, art. 3º. Decreto 10.422/2020, art. 4º.]]
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