Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art. 28

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- Na hipótese de haver divergências entre as unidades descentralizadora e descentralizada na execução do TED, os órgãos solicitarão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

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