Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020
(D.O. 17/07/2020)

Art. 26

- A legislação sobre convênios e contratos de repasse não se aplicam às descentralizações de crédito de que trata este Decreto.


Art. 27

- As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e os órgãos e as entidades observarão o seguinte:

I - as informações prestadas pela unidade descentralizadora contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e

II - as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.


Art. 28

- Na hipótese de haver divergências entre as unidades descentralizadora e descentralizada na execução do TED, os órgãos solicitarão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.


Art. 29

- Os TED passarão a ser operacionalizados na Plataforma +Brasil, a partir de data a ser estabelecida em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à operacionalização do TED.


Art. 30

- Este Decreto poderá ser aplicado aos TED celebrados anteriormente à data de sua publicação, por meio de termo aditivo, desde que haja benefício à execução do objeto.

Parágrafo único - À exceção das disposições do caput, os TEDs firmados anteriormente à data de publicação deste Decreto permanecerão regidos pelas disposições:

I - do Decreto 825, de 28/05/1993;

II - do Decreto 6.170, de 25/07/2007; e

III - da legislação setorial vigente na data de sua celebração.


Art. 31

- O Decreto 6.170/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 6.170/2007, art. 1º - Este Decreto regulamenta os convênios e os contratos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. ] (NR)

Art. 32

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto 6.170/2007:

a) o inciso III do § 1º do art. 1º; e [[Decreto 6.170/2007, art. 1º.]]

b) os art. 12-A e art. 12-B; e [[Decreto 6.170/2007, art. 12-A. Decreto 6.170/2007, art. 12-B.]]

II - o Decreto 8.915, de 24/11/2016.


Art. 33

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes