Legislação

Decreto 10.426, de 16/07/2020

Art. 29

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Os TED passarão a ser operacionalizados na Plataforma +Brasil, a partir de data a ser estabelecida em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à operacionalização do TED.

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