Legislação

Decreto 10.453, de 10/08/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.117, de 19/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II - dois do Ministério do Meio Ambiente;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e
V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
[...]] (NR)
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