Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 29- Ao Conama cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º da Lei 6.938, de 31/08/1981. [[Lei 6.938/1981, art. 8º.]]
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