Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente;

II - acompanhar a tramitação das matérias relacionadas com a área de competência do Ministério no Congresso Nacional;

III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de competência do Ministério;

IV - realizar a interlocução institucional com outros órgãos e entidades públicos e privados sobre as matérias relacionadas com a área de competência do Ministério;

V - apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito do Ministério; e

VI - assistir o Ministro de Estado no desempenho de suas funções como membro de órgãos colegiados.

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