Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
(D.O. 12/08/2020)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente;
II - acompanhar a tramitação das matérias relacionadas com a área de competência do Ministério no Congresso Nacional;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de competência do Ministério;
IV - realizar a interlocução institucional com outros órgãos e entidades públicos e privados sobre as matérias relacionadas com a área de competência do Ministério;
V - apoiar as atividades relacionadas com o Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito do Ministério; e
VI - assistir o Ministro de Estado no desempenho de suas funções como membro de órgãos colegiados.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na supervisão, na coordenação, no monitoramento e na avaliação das atividades das Secretarias do Ministério e na supervisão de suas entidades vinculadas;
II - supervisionar, coordenar e consolidar a elaboração de diretrizes, planos e orçamentos relativos aos planos anuais e plurianuais do Ministério;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações do Ministério;
IV - coordenar o processo de elaboração, implementação, monitoramento e revisão do planejamento estratégico do Ministério;
V - supervisionar o processo de captação de recursos externos;
VI - supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais, os acordos internacionais e a execução dos convênios, dos projetos de cooperação nacional e internacional e de instrumentos congêneres;
VII - supervisionar a elaboração das metas a serem estabelecidas nos contratos de gestão firmados pelo Ministério e monitorar o seu cumprimento;
VIII - supervisionar, coordenar e apoiar, as atividades do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios - FNRB, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC e de outros fundos no âmbito do Ministério;
IX - gerir o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;
X - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conama; e
XI - apoiar os órgãos do Ministério na articulação e na integração intragovernamental e intergovernamental de ações para implementação das políticas públicas ambientais.
§ 1º - Os demais órgãos do Ministério subsidiarão a Secretaria-Executiva com as informações técnicas necessárias ao exercício das competências estabelecidas no caput.
§ 2º - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio do Departamento de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, no âmbito do Ministério;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas a que se refere o inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério sobre o cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - coordenar e acompanhar a elaboração e a consolidação dos planos, dos programas e das atividades de sua área de competência, seus orçamentos e suas alterações e submetê-los à decisão superior;
IV - realizar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos do Ministério;
VI - desenvolver e implementar os sistemas de informações e comunicações necessários às ações do Ministério;
VII - planejar e definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a administração dos recursos de segurança da informação e comunicação e com a contratação de bens e serviços de informação e comunicação, no âmbito dos órgãos e das entidades do Ministério; e
VIII - implementar tecnologias de informações gerenciais.
- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - administrar, planejar, coordenar, supervisionar e articular com o órgão central a execução:
a) das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional; e
b) das ações de planejamento, em consonância com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - apoiar a Secretaria-Executiva na coordenação dos processos de planejamento estratégico e de gestão estratégica do Ministério;
III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério e submetê-los à apreciação superior;
IV - apoiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no desenvolvimento e na implementação de sistemas de informações gerenciais e de gestão estratégica do Ministério;
V - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de gestão, de mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da República no âmbito do Ministério; e
VII - apoiar a Secretaria-Executiva na gestão do Sinima.
- Ao Departamento de Recursos Externos compete:
I - apoiar a Secretaria-Executiva na elaboração e na celebração de programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, em articulação com as demais Secretarias e entidades vinculadas;
II - apoiar os órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas em negociações sobre programas e projetos de cooperação internacional e instrumentos congêneres com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, conforme o caso;
III - estruturar, coordenar e monitorar o processo de captação de recursos externos;
IV - coordenar, monitorar e supervisionar a execução físico-financeira dos programas e dos projetos de competência das Secretarias financiados com recursos de organismos nacionais e internacionais, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - supervisionar a alocação de recursos e a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério; e
VI - coordenar o desenvolvimento, a parametrização, a implementação e a manutenção de sistema de informações gerenciais para apoiar a gestão de programas e projetos no âmbito do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
- Ao Departamento de Fundos de Meio Ambiente compete:
I - exercer a função de Secretaria-Executiva dos órgãos colegiados relacionados aos fundos sob responsabilidade do Ministério;
II - realizar a instrução, a celebração e os demais procedimentos administrativos relativos aos contratos, aos instrumentos de repasse e às parcerias que tenham por objeto a execução de projetos financiados com recursos dos fundos sob responsabilidade do Ministério;
III - coordenar, gerir e monitorar a execução físico-financeira dos programas e dos projetos financiados com recursos sob responsabilidade do Ministério e de entidades vinculadas;
IV - coordenar os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados no âmbito dos fundos sob responsabilidade do Ministério, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
V - coordenar e acompanhar a execução físico-financeira dos recursos consignados no orçamento dos fundos sob responsabilidade do Ministério.
- Ao Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente compete:
I - prestar o apoio técnico-administrativo necessário:
a) ao funcionamento do Conama; e
b) ao Secretário-Executivo no desempenho da função de Secretário-Executivo do Conama;
II - articular-se com os órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas e com órgãos e entidades, públicos e privados, que integram o Conama, quanto aos assuntos referentes às atividades do Conselho;
III - articular a integração entre o Conama e outros órgãos colegiados para a promoção de ações conjuntas que auxiliem na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente; e
IV - apoiar e desenvolver estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
- À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão?
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei 8.443, de 16/07/1992; [[Lei 8.443/1992, art. 52.]]
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão?
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão?
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados com a ética, a ouvidoria e a correição entre as unidades responsáveis no Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?
IX - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério do Meio Ambiente, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; e
XI - realizar tomada de contas dos ordenadores de despesas, dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em danos ao erário.
- À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - examinar a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa dos atos normativos que serão remetidos pelo Ministro de Estado à consideração do Presidente da República;
VI - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e de suas entidades vinculadas; e
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.