Legislação

Decreto 10.455, de 11/08/2020

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Departamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente compete:

I - prestar o apoio técnico-administrativo necessário:

a) ao funcionamento do Conama; e

b) ao Secretário-Executivo no desempenho da função de Secretário-Executivo do Conama;

II - articular-se com os órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas e com órgãos e entidades, públicos e privados, que integram o Conama, quanto aos assuntos referentes às atividades do Conselho;

III - articular a integração entre o Conama e outros órgãos colegiados para a promoção de ações conjuntas que auxiliem na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente; e

IV - apoiar e desenvolver estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total