Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - administrar, planejar, coordenar, supervisionar e articular com o órgão central a execução:
a) das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional; e
b) das ações de planejamento, em consonância com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - apoiar a Secretaria-Executiva na coordenação dos processos de planejamento estratégico e de gestão estratégica do Ministério;
III - coordenar a elaboração, a consolidação, o acompanhamento e a avaliação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ministério e submetê-los à apreciação superior;
IV - apoiar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no desenvolvimento e na implementação de sistemas de informações gerenciais e de gestão estratégica do Ministério;
V - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas;
VI - coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios anuais de gestão, de mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da República no âmbito do Ministério; e
VII - apoiar a Secretaria-Executiva na gestão do Sinima.
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