Legislação
Decreto 10.455, de 11/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao Comitê Gestor do FNRB cabe exercer as competências estabelecidas no art. 98 do Decreto 8.772, de 11/05/2016. [[Decreto 8.772/2016, art. 98.]]
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