Legislação

Decreto 10.460, de 14/08/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - cinco DAS 101.6;

II - onze DAS 101.5;

III - dezoito DAS 101.4;

IV - dois DAS 101.3;

V - dois DAS 101.2;

VI - dezenove DAS 102.4;

VII - quarenta e três DAS 102.3;

VIII - vinte DAS 102.2;

IX - vinte DAS 102.1;

X - cinco DAS 103.4;

XI - dois DAS 103.3;

XII - uma FCPE 101.3;

XIII - uma FCPE 101.2;

XIV - uma FCPE 102.4;

XV - três FCPE 102.1;

XVI - uma FCPE 103.4;

XVII - uma FCPE 103.3; e

XVIII - uma FCPE 103.2.

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