Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I - propor políticas públicas, fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação, regulamentação e fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;

II - propor a regulamentação e a alteração legal e normativa dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

III - responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

IV - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;

V - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

VI - decidir quanto à aplicação das sanções de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessas penalidades;

VII - propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações passíveis dessa penalidade; e

VIII - decidir quanto à instauração e ao arquivamento dos processos de apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.

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