Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Pesquisa compete:

I - aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Institucional;

II - executar pesquisas de avaliação de ações de comunicação realizadas pela Secretaria de Comunicação Institucional ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

III - avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação do Poder Executivo federal;

IV - supervisionar a aplicação de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; e

V - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.

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