Legislação
Decreto 10.462, de 14/08/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Projetos Especiais compete:
I - coordenar e monitorar a execução de projetos e ações que viabilizem o cumprimento de diretrizes e objetivos estratégicos relacionados à comunicação governamental;
II - formular e implementar a política de comunicação governamental e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal; e
III - analisar e propor medidas técnicas para a efetividade de programas e projetos relacionados com a comunicação governamental.
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