Legislação

Decreto 10.462, de 14/08/2020

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação compete:

I - planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Governo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;

II - articular estratégias e ações de comunicação com o SICOM, de modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens de Governo, com otimização de recursos e resultados; e

III - articular a comunicação interministerial e com instituições do Poder Executivo federal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais.

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