Legislação
Decreto 10.464, de 17/08/2020
Capítulo VII - DAS DEVOLUÇÕES (Ir para)
Art. 14- Os recursos revertidos pelos Municípios aos Estados que não tenham sido programados ou destinados no prazo previsto no § 2º do art. 12 serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica. [[Decreto 10.464/2020, art. 12.]]
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