Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art. 16

Capítulo V - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 16

- O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, é composto:

I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;

II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

a) Ministério da Defesa;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério da Economia;

d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério de Minas e Energia;

g) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

h) Ministério do Meio Ambiente;

i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

j) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

k) Comando do Exército do Ministério da Defesa;

l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;

m) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

n) Financiadora de Estudos e Projetos; e

III - por um representante da comunidade científica e um do setor industrial, de reconhecida atuação na área espacial, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§ 1º - Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.

§ 3º - Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 4º - Os membros de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

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