Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
(D.O. 19/08/2020)
- Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;
III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;
IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do SINDAE;
V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;
VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e
VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.
- O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, é composto:
I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Defesa;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Economia;
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério de Minas e Energia;
g) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
h) Ministério do Meio Ambiente;
i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
j) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
k) Comando do Exército do Ministério da Defesa;
l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
m) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
n) Financiadora de Estudos e Projetos; e
III - por um representante da comunidade científica e um do setor industrial, de reconhecida atuação na área espacial, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 1º - Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.
§ 3º - Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 4º - Os membros de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- O Conselho Superior se reunirá em caráter ordinário uma vez por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente, de ofício ou a requerimento dos membros do Conselho Superior.
§ 1º - O quórum de reunião é de dois terços dos membros e o de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Superior terá o voto de qualidade.
- O Conselho Superior elaborará seu regimento interno, que será aprovado por ato do Presidente da AEB.
- Os membros do Conselho Superior que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- A participação no Conselho Superior será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.