Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020
(D.O. 19/08/2020)

Art. 15

- Ao Conselho Superior compete:

I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;

III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;

IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do SINDAE;

V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;

VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e

VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.


Art. 16

- O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, é composto:

I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;

II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

a) Ministério da Defesa;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério da Economia;

d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério de Minas e Energia;

g) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

h) Ministério do Meio Ambiente;

i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

j) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

k) Comando do Exército do Ministério da Defesa;

l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;

m) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e

n) Financiadora de Estudos e Projetos; e

III - por um representante da comunidade científica e um do setor industrial, de reconhecida atuação na área espacial, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§ 1º - Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º - O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.

§ 3º - Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 4º - Os membros de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.


Art. 17

- O Conselho Superior se reunirá em caráter ordinário uma vez por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente, de ofício ou a requerimento dos membros do Conselho Superior.

§ 1º - O quórum de reunião é de dois terços dos membros e o de aprovação é de maioria absoluta.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Superior terá o voto de qualidade.


Art. 18

- A Secretaria-Executiva do Conselho Superior será exercida pela AEB.


Art. 19

- O Conselho Superior elaborará seu regimento interno, que será aprovado por ato do Presidente da AEB.


Art. 20

- Os membros do Conselho Superior que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Art. 21

- A participação no Conselho Superior será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.