Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Auditoria Interna compete:
I - assessorar o Presidente, o Conselho Superior e as demais unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
II - avaliar a conformidade, a adequação, a suficiência e a eficácia das iniciativas e dos procedimentos das áreas de que trata o caput e propor ações corretivas e melhorias;
III - apoiar as ações de capacitação nas áreas a que se refere o inciso I;
IV - acompanhar processos de interesse da AEB junto aos órgãos de controle e acompanhar a implementação das recomendações e deliberações emitidas por esses órgãos; e
V - auxiliar na interlocução das unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB responsáveis por assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição junto aos órgãos de controle e à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
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