Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
(D.O. 19/08/2020)
- À Presidência compete coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da AEB em sua representação política e social,
II - preparar o despacho do expediente pessoal do Presidente da AEB;
III - coordenar as atividades de ouvidoria e de corregedoria;
IV - assessorar as unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB sobre os temas de interesse transversais;
V - coordenar o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas por entidades externas à AEB; e
VI - assistir o Presidente da AEB na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB.
- À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da AEB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da AEB e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Assessoria de Cooperação Internacional compete:
I - elaborar pareceres relativos a questões relacionadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais;
II - incentivar a realização de ações de cooperação internacional por meio da articulação com os integrantes do SINDAE e, quando apropriado, com o setor correlato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou do Ministério das Relações Exteriores;
III - participar de discussões e negociações bilaterais e multilaterais de interesse da área espacial;
IV - avaliar, elaborar e manifestar-se sobre instrumentos internacionais de cooperação na área espacial;
V - coordenar a representação da AEB nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
VI - assessorar nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos espaciais e a outros determinados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação compete:
I - planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a comunicação social, publicidade e eventos;
II - executar atividades de assessoria de imprensa, produção e distribuição de material de divulgação interna e externa, e coordenação de apoio a eventos; e
III - assessorar o Presidente da AEB e os demais dirigentes da Agência nos temas relacionados aos assuntos parlamentares e institucionais.
- À Auditoria Interna compete:
I - assessorar o Presidente, o Conselho Superior e as demais unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
II - avaliar a conformidade, a adequação, a suficiência e a eficácia das iniciativas e dos procedimentos das áreas de que trata o caput e propor ações corretivas e melhorias;
III - apoiar as ações de capacitação nas áreas a que se refere o inciso I;
IV - acompanhar processos de interesse da AEB junto aos órgãos de controle e acompanhar a implementação das recomendações e deliberações emitidas por esses órgãos; e
V - auxiliar na interlocução das unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB responsáveis por assuntos relacionados a ética, ouvidoria e correição junto aos órgãos de controle e à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Gestão de Recursos Humanos, de Serviços Gerais, de Planejamento, de Modernização e Organização Administrativa e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
II - prestar apoio logístico à promoção de ações de sustentabilidade e de eliminação de desperdício de recursos;
III - acompanhar a execução de planos e programas, no âmbito de sua competência, para subsidiar o processo de tomada de decisão dos órgãos de deliberação superior e de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;
IV - supervisionar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da AEB;
V - coordenar as ações administrativas de apoio às unidades descentralizadas; e
VI - coordenar, executar e supervisionar as ações de planejamento institucional, de modernização administrativa e dos recursos de tecnologia da informação e gestão de processos internos.
- À Diretoria de Governança do Setor Espacial compete:
I - acompanhar, planejar, elaborar, avaliar e atualizar a política espacial, os programas e os planos e seus desdobramentos em objetivos e metas;
II - monitorar e avaliar as relações das atividades espaciais com as demais políticas públicas relativas a tais atividades;
III - coordenar as atividades relativas à governança do setor espacial no âmbito da AEB;
IV - planejar ações de transferência de tecnologias relativas às atividades espaciais governamentais, em articulação com outras unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB;
V - coordenar a difusão dos resultados das políticas públicas associadas a programas, projetos e atividades espaciais;
VI - planejar as ações para manutenção, modernização e ampliação das instalações operacionais dos centros de lançamento, das infraestruturas públicas associadas às atividades espaciais e de suas tecnologias associadas; e
VII - promover e consolidar mecanismos para subsidiar o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional.
- À Diretoria de Gestão de Portfólio compete:
I - gerenciar a execução dos projetos nos quais exista envolvimento financeiro ou institucional da AEB, de acordo com os programas e planos existentes;
II - acompanhar a participação do setor produtivo nos projetos e nas atividades relativos a sistemas espaciais e suas aplicações; e
III - gerenciar os contratos de transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo decorrentes de projetos em execução.
- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:
I - elaborar estudos estratégicos para:
a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;
b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;
c) buscar fontes alternativas e arranjos para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao SINDAE; e
d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial.
II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;
III - estimular atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do SINDAE, consideradas as diversas áreas de interesse dos integrantes do sistema;
IV - propor mecanismos estratégicos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;
V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;
VI - estimular, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do SINDAE;
VII - desenvolver programas de inovação e rotas tecnológicas;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada no setor espacial;
IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;
X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;
XI - conceder licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e
XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança pertinentes às atividades espaciais.
- Às unidades regionais compete acompanhar os interesses da AEB e do Programa Espacial Brasileiro junto a instituições localizadas em sua região de atuação.