Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 4º

- À Presidência compete coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB.

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