Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Governança do Setor Espacial compete:

I - acompanhar, planejar, elaborar, avaliar e atualizar a política espacial, os programas e os planos e seus desdobramentos em objetivos e metas;

II - monitorar e avaliar as relações das atividades espaciais com as demais políticas públicas relativas a tais atividades;

III - coordenar as atividades relativas à governança do setor espacial no âmbito da AEB;

IV - planejar ações de transferência de tecnologias relativas às atividades espaciais governamentais, em articulação com outras unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB;

V - coordenar a difusão dos resultados das políticas públicas associadas a programas, projetos e atividades espaciais;

VI - planejar as ações para manutenção, modernização e ampliação das instalações operacionais dos centros de lançamento, das infraestruturas públicas associadas às atividades espaciais e de suas tecnologias associadas; e

VII - promover e consolidar mecanismos para subsidiar o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional.

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