Legislação
Decreto 10.469, de 19/08/2020
(D.O. 19/08/2020)
- À Diretoria de Governança do Setor Espacial compete:
I - acompanhar, planejar, elaborar, avaliar e atualizar a política espacial, os programas e os planos e seus desdobramentos em objetivos e metas;
II - monitorar e avaliar as relações das atividades espaciais com as demais políticas públicas relativas a tais atividades;
III - coordenar as atividades relativas à governança do setor espacial no âmbito da AEB;
IV - planejar ações de transferência de tecnologias relativas às atividades espaciais governamentais, em articulação com outras unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB;
V - coordenar a difusão dos resultados das políticas públicas associadas a programas, projetos e atividades espaciais;
VI - planejar as ações para manutenção, modernização e ampliação das instalações operacionais dos centros de lançamento, das infraestruturas públicas associadas às atividades espaciais e de suas tecnologias associadas; e
VII - promover e consolidar mecanismos para subsidiar o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional.
- À Diretoria de Gestão de Portfólio compete:
I - gerenciar a execução dos projetos nos quais exista envolvimento financeiro ou institucional da AEB, de acordo com os programas e planos existentes;
II - acompanhar a participação do setor produtivo nos projetos e nas atividades relativos a sistemas espaciais e suas aplicações; e
III - gerenciar os contratos de transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo decorrentes de projetos em execução.
- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:
I - elaborar estudos estratégicos para:
a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;
b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;
c) buscar fontes alternativas e arranjos para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao SINDAE; e
d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial.
II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;
III - estimular atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do SINDAE, consideradas as diversas áreas de interesse dos integrantes do sistema;
IV - propor mecanismos estratégicos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;
V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;
VI - estimular, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do SINDAE;
VII - desenvolver programas de inovação e rotas tecnológicas;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada no setor espacial;
IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;
X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;
XI - conceder licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e
XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança pertinentes às atividades espaciais.