Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA DA AEB (Ir para)

Art. 7º

- À Assessoria de Cooperação Internacional compete:

I - elaborar pareceres relativos a questões relacionadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais;

II - incentivar a realização de ações de cooperação internacional por meio da articulação com os integrantes do SINDAE e, quando apropriado, com o setor correlato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou do Ministério das Relações Exteriores;

III - participar de discussões e negociações bilaterais e multilaterais de interesse da área espacial;

IV - avaliar, elaborar e manifestar-se sobre instrumentos internacionais de cooperação na área espacial;

V - coordenar a representação da AEB nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

VI - assessorar nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos espaciais e a outros determinados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

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