Legislação

Decreto 10.469, de 19/08/2020
(D.O. 19/08/2020)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da AEB em sua representação política e social,

II - preparar o despacho do expediente pessoal do Presidente da AEB;

III - coordenar as atividades de ouvidoria e de corregedoria;

IV - assessorar as unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB sobre os temas de interesse transversais;

V - coordenar o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas por entidades externas à AEB; e

VI - assistir o Presidente da AEB na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB.


Art. 6º

- À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da AEB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da AEB e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.


Art. 7º

- À Assessoria de Cooperação Internacional compete:

I - elaborar pareceres relativos a questões relacionadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais;

II - incentivar a realização de ações de cooperação internacional por meio da articulação com os integrantes do SINDAE e, quando apropriado, com o setor correlato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou do Ministério das Relações Exteriores;

III - participar de discussões e negociações bilaterais e multilaterais de interesse da área espacial;

IV - avaliar, elaborar e manifestar-se sobre instrumentos internacionais de cooperação na área espacial;

V - coordenar a representação da AEB nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

VI - assessorar nas atividades relacionadas com a cooperação e o cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos espaciais e a outros determinados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.


Art. 8º

- À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação compete:

I - planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas a comunicação social, publicidade e eventos;

II - executar atividades de assessoria de imprensa, produção e distribuição de material de divulgação interna e externa, e coordenação de apoio a eventos; e

III - assessorar o Presidente da AEB e os demais dirigentes da Agência nos temas relacionados aos assuntos parlamentares e institucionais.