Legislação

Decreto 10.484, de 10/09/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e de trechos de rodovias federais no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a inclusão de trechos de rodovias federais no Plano Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/1997, art. 6º, caput, I, Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º e na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 7º, caput, V, «c», e na Resolução 121, de 10/06/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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