Legislação

Decreto 10.491, de 23/09/2020

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

(Anexo V ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999)
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5812-3/01Edição de jornais diários2
5812-3/02Edição de jornais não diários2
5813-1/00Edição de revistas3
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