Legislação

Decreto 10.494, de 23/09/2020

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único - Os valores a que se refere o caput são aqueles devidos pelos contribuintes aos órgãos e às entidades da administração pública federal.

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